10 minutos para salvar vidas

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Projeto: Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar vidas!

Projeto: Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar vidas!

Este projeto visa incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados a prevenção e promoção da saúde, com ênfase no combate à dengue na comunidade escolar e local.

 

Você é Gestor ou Coordenador(a) Pedagógico das unidades escolares que ofertam educação profissional na área da saúde? 

 

Então acesse o edital abaixo!


O objetivo é mobilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do combate aos focos de dengue e formar multiplicadores nas escolas participantes, os quais possam levar as orientações em saúde para o combate e a prevenção à disseminação da dengue, em até 10 minutos, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas.


A intenção é formar agentes multiplicadores e um grupo de EMBAIXADORES os quais serão responsáveis por coordenar as atividades de multiplicação das informações. 

Este projeto visa incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados a prevenção e promoção da saúde, com ênfase no combate à dengue na comunidade escolar e local.

 

Você é Gestor ou Coordenador(a) Pedagógico das unidades escolares que ofertam educação profissional na área da saúde? 

 

Então acesse o edital abaixo!


O objetivo é mobilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do combate aos focos de dengue e formar multiplicadores nas escolas participantes, os quais possam levar as orientações em saúde para o combate e a prevenção à disseminação da dengue, em até 10 minutos, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas.


A intenção é formar agentes multiplicadores e um grupo de EMBAIXADORES os quais serão responsáveis por coordenar as atividades de multiplicação das informações. 

LEIA AGORA MESMO O EDITAL

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Edital nº 01/2024 – Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar uma vida!

Art. 1º O projeto “10 minutos para salvar uma vida! ”, de iniciativa do gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, visa incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados a prevenção e promoção da saúde, com ênfase na prevenção e no combate à dengue na comunidade escolar e local.

 

Art. 2º Os objetivos do presente edital são:

a)  Incentivar ações de prevenção e promoção da saúde, com ênfase no combate à dengue, na unidade escolar e na região circunvizinha, de modo a minimizar a proliferação do mosquito Aedes aegypti e a evitar o agravamento da epidemia atual que acomete o Distrito Federal;

b)  Mobilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do combate aos focos de dengue;

c)   Formar multiplicadores nas escolas participantes, os quais possam levar as orientações em saúde para o combate e a prevenção à disseminação da dengue, em até 10 minutos, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas e

d)  Fomentar a utilização e o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas que facilitem as ações nos eixos de comunicação e mobilização social junto à comunidade local e sejam efetivos no cuidado a áreas vulneráveis à proliferação do mosquito.


Art. 3º Os projetos deverão ser desenvolvidos pelas unidades escolares que ofertam educação profissional na área da saúde da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e deverão apresentar os seguintes requisitos:

I - As atividades a serem desenvolvidas deverão acontecer entre os meses de março e abril de 2024;

II - Deverão constar como etapas do projeto:

a)  Indicar as turmas/estudantes selecionados que serão agentes multiplicadores da unidade escolar cuja função é levar as informações conforme o Art. 2º, letra a;

b)  Participar de uma palestra de formação, a ser ministrada por equipe especialista a ser indicada pelo gabinete da Deputada Dayse Amarilio, com efetiva autorização da direção da escola, destinada aos estudantes que serão multiplicadores;

c)   Listar as atividades que envolvam toda a escola e a comunidade escolar, além de outras escolas e locais no âmbito da região administrativa;

d)  Detalhar as atividades de mobilização, conscientização, prevenção e multiplicação das informações relacionadas à prevenção e promoção da saúde com ênfase ao combate à dengue;

e)  Criar um grupo de representantes da unidade escolar, intitulados como EMBAIXADORES no combate à dengue.

Parágrafo Único. O grupo de EMBAIXADORES será formado por: 2 (dois) estudantes por turma, a ser indicado pelos demais estudantes da turma, pelos professores e coordenador responsável pelo projeto e por outros membros da unidade escolar e comunidade escolar, de preferência, um representante de pais e/ou responsáveis e um servidor da carreira assistência, os quais serão responsáveis por coordenar as atividades de multiplicação das informações, conforme Art. 2º, c.

 

Art. 4º O edital será conduzido pela Coordenação Executiva, composta por integrantes do gabinete designados pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio. A Coordenação citada será responsável pela execução do presente edital e de todas as suas fases, bem como por esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.

 

Art. 5º A seleção dos projetos será composta por três fases:

a)  Envio de um projeto apresentado pela unidade escolar via sítio www.dayseamarilio.com.br;

b)  Apreciação dos projetos por meio da Coordenação Executiva;

c)  Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e entrega de moção de louvor às escolas selecionadas e seus embaixadores.

 

Art. 6º O período de envio dos projetos será de 28 de fevereiro a 08 de março de 2024.

 

Art. 7° Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no momento do envio:

a)  Relação dos embaixadores e responsáveis pela execução do projeto (nome, endereço e telefone);

b)  Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo 500 (quinhentas) palavras, no qual descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos participantes e fases/etapas;

c)   Projeção da utilização da emenda parlamentar, via PDAF, no valor de até 10 mil reais, no âmbito do projeto, e seus benefícios.

 

Art. 8º A não apresentação de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará a desclassificação do(s) projeto(s).

Parágrafo Único. Em caso de recebimento de projetos em descompasso com algum artigo, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 4º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções. Caso os vícios sejam sanados no período constante no art. 6º, a inscrição será deferida e o projeto poderá participar da seleção.

 

Art. 9º A Coordenação Executiva deste Edital divulgará os projetos selecionados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio, na data provável constante no Anexo I.


Art. 10° Os projetos que não forem selecionados serão informados, por e-mail, e a não seleção, neste momento, não impede a inscrição do mesmo projeto em editais posteriores.

 

Art. 11° Os projetos selecionados farão jus à:

a)  Moção de Louvor ao Projeto/Escola/Embaixadores a ser entregue na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b)  Indicação de emenda parlamentar, de até 10 mil reais, no ato da seleção do projeto, cuja execução deverá atender às regras legais e normativas aplicáveis ao caso, e que será destinada à escola em que o projeto está sediado;

c)   Divulgação da prática/projeto em ambiente virtual;

d)  Apresentação do projeto na CLDF, constando a descrição do projeto, os objetivos, a execução, avaliação e fotos de sua realização. A apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal será no mês de abril de 2024, após execução do projeto.

 

Art. 12° Os projetos selecionados que conseguirem obter maior pontuação com ações de mobilização, conforme estabelecido no ANEXO II e de acordo com a classificação do maior ao menor pontuado, serão agraciados com aporte adicional, via PDAF, por emenda parlamentar, destinado a subsidiar a continuidade dos projetos de prevenção e promoção da saúde existentes na escola.

 

Art. 13° As eventuais alterações do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio.

 

Art. 14° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefe de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.

 

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.

 

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO


Edital nº 01/2024 – Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar uma vida!


Art. 1º O projeto “10 minutos para salvar uma vida! ”, de iniciativa do gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, visa incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados a prevenção e promoção da saúde, com ênfase na prevenção e no combate à dengue na comunidade escolar e local.

 

Art. 2º Os objetivos do presente edital são:

a)  Incentivar ações de prevenção e promoção da saúde, com ênfase no combate à dengue, na unidade escolar e na região circunvizinha, de modo a minimizar a proliferação do mosquito Aedes aegypti e a evitar o agravamento da epidemia atual que acomete o Distrito Federal;

b)  Mobilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do combate aos focos de dengue;

c)   Formar multiplicadores nas escolas participantes, os quais possam levar as orientações em saúde para o combate e a prevenção à disseminação da dengue, em até 10 minutos, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas e

d)  Fomentar a utilização e o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas que facilitem as ações nos eixos de comunicação e mobilização social junto à comunidade local e sejam efetivos no cuidado a áreas vulneráveis à proliferação do mosquito.


Art. 3º Os projetos deverão ser desenvolvidos pelas unidades escolares que ofertam educação profissional na área da saúde da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e deverão apresentar os seguintes requisitos:

I - As atividades a serem desenvolvidas deverão acontecer entre os meses de março e abril de 2024;

II - Deverão constar como etapas do projeto:

a)  Indicar as turmas/estudantes selecionados que serão agentes multiplicadores da unidade escolar cuja função é levar as informações conforme o Art. 2º, letra a;

b)  Participar de uma palestra de formação, a ser ministrada por equipe especialista a ser indicada pelo gabinete da Deputada Dayse Amarilio, com efetiva autorização da direção da escola, destinada aos estudantes que serão multiplicadores;

c)   Listar as atividades que envolvam toda a escola e a comunidade escolar, além de outras escolas e locais no âmbito da região administrativa;

d)  Detalhar as atividades de mobilização, conscientização, prevenção e multiplicação das informações relacionadas à prevenção e promoção da saúde com ênfase ao combate à dengue;

e)  Criar um grupo de representantes da unidade escolar, intitulados como EMBAIXADORES no combate à dengue.

Parágrafo Único. O grupo de EMBAIXADORES será formado por: 2 (dois) estudantes por turma, a ser indicado pelos demais estudantes da turma, pelos professores e coordenador responsável pelo projeto e por outros membros da unidade escolar e comunidade escolar, de preferência, um representante de pais e/ou responsáveis e um servidor da carreira assistência, os quais serão responsáveis por coordenar as atividades de multiplicação das informações, conforme Art. 2º, c.

 

Art. 4º O edital será conduzido pela Coordenação Executiva, composta por integrantes do gabinete designados pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio. A Coordenação citada será responsável pela execução do presente edital e de todas as suas fases, bem como por esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.

 

Art. 5º A seleção dos projetos será composta por três fases:

a)  Envio de um projeto apresentado pela unidade escolar via sítio www.dayseamarilio.com.br;

b)  Apreciação dos projetos por meio da Coordenação Executiva;

c)  Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e entrega de moção de louvor às escolas selecionadas e seus embaixadores.

 

Art. 6º O período de envio dos projetos será de 28 de fevereiro a 08 de março de 2024.

 

Art. 7° Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no momento do envio:

a)  Relação dos embaixadores e responsáveis pela execução do projeto (nome, endereço e telefone);

b)  Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo 500 (quinhentas) palavras, no qual descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos participantes e fases/etapas;

c)   Projeção da utilização da emenda parlamentar, via PDAF, no valor de até 10 mil reais, no âmbito do projeto, e seus benefícios.

 

Art. 8º A não apresentação de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará a desclassificação do(s) projeto(s).

Parágrafo Único. Em caso de recebimento de projetos em descompasso com algum artigo, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 4º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções. Caso os vícios sejam sanados no período constante no art. 6º, a inscrição será deferida e o projeto poderá participar da seleção.

 

Art. 9º A Coordenação Executiva deste Edital divulgará os projetos selecionados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio, na data provável constante no Anexo I.


Art. 10º Os projetos que não forem selecionados serão informados, por e-mail, e a não seleção, neste momento, não impede a inscrição do mesmo projeto em editais posteriores.

 

Art. 11º Os projetos selecionados farão jus à:

a)  Moção de Louvor ao Projeto/Escola/Embaixadores a ser entregue na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b)  Indicação de emenda parlamentar, de até 10 mil reais, no ato da seleção do projeto, cuja execução deverá atender às regras legais e normativas aplicáveis ao caso, e que será destinada à escola em que o projeto está sediado;

c)   Divulgação da prática/projeto em ambiente virtual;

d)  Apresentação do projeto na CLDF, constando a descrição do projeto, os objetivos, a execução, avaliação e fotos de sua realização. A apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal será no mês de abril de 2024, após execução do projeto.

 

Art. 12º Os projetos selecionados que conseguirem obter maior pontuação com ações de mobilização, conforme estabelecido no ANEXO II e de acordo com a classificação do maior ao menor pontuado, serão agraciados com aporte adicional, via PDAF, por emenda parlamentar, destinado a subsidiar a continuidade dos projetos de prevenção e promoção da saúde existentes na escola.

 

Art. 13° As eventuais alterações do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio.

 

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefe de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.

 

Brasília, 28 de fevereiro de 2024. 

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO

Edital nº 02/2024 – Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar uma vida!

 

Art. 1º Altera o período de envio dos projetos, previsto no Artigo 6º do Edital nº 01/2024, de 28 de fevereiro a 08 de março de 2024 para 28 de fevereiro a 15 de março de 2024.

 

Art. 2º Altera o ANEXO I do Edital nº 01/2024.

 

Brasília, 08 de março de 2024.

 

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO

Edital nº 02/2024 – Saúde nas Escolas: 10 minutos para salvar uma vida!

 

Art. 1º Altera o período de envio dos projetos, previsto no Artigo 6º do Edital nº 01/2024, de 28 de fevereiro a 08 de março de 2024 para 28 de fevereiro a 15 de março de 2024.

 

Art. 2º Altera o ANEXO I do Edital nº 01/2024.

 

Brasília, 08 de março de 2024.

 

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO

* A unidade escolar que obtiver maior pontuação receberá o aporte de mais R$ 20.000,00. As demais unidades escolares que desenvolverem, no mínimo, três itens da planilha acima receberão o aporte de mais R$ 10.000,00, conforme art. 12.


* A unidade escolar que obtiver maior pontuação receberá o aporte de mais R$ 20.000,00. As demais unidades escolares que desenvolverem, no mínimo, três itens da planilha acima receberão o aporte de mais R$ 10.000,00, conforme art. 12.